A repercussão dos ataques racistas direcionados ao atacante Vinicius Jr, do Real Madrid, na partida contra o Valência, pelo Campeonato Espanhol, mostra que aquele não foi um fato isolado.
Nos últimos anos, foram muitos os casos de racismo contra atletas brasileiros no futebol europeu, dentro e fora de campo, e não se limitam ao Velho Continente. Esse tipo de crime também avançou no Brasil. Para coibir o racismo, em âmbito municipal, a Câmara Municipal de Natal aprovou um Projeto de Lei de combate ao racismo.
O PL 376/2023 “Vini Júnior” de Combate ao Racismo nos estádios é de autoria do Vereador Prof. Robério Paulino (PSOL), que defendeu como justificativa a natureza educativa do projeto, que tem base antirracista e humanista, visando assegurar que os eventos esportivos nas praças e estádios no município de Natal sejam um momento de lazer, acolhimento, respeito e de cidadania, para todos os atores que participam, desde jogadores, árbitros, dirigentes, comissões técnicas, jornalistas e torcedores. “Esta lei busca homenagear o jovem atleta da seleção brasileira de futebol Vinícius Jr. que, apesar da pouca idade e de sua origem humilde, nascido na periferia fluminense, não se curvou ao preconceito. Apesar das perseguições sofridas, nosso querido Vini Jr. é hoje um símbolo da luta e da resistência antirracista no mundo e merece nossa defesa e uma atenção especial. Por isso, propus a criação de uma Política Municipal de Combate ao Racismo no ambiente esportivo e incentivo e respeito à dignidade humana nos eventos esportivos em Natal”, ressalta o Vereador Robério Paulino ( PSOL).
As principais características do Projeto de Lei são a divulgação e a realização de campanhas educativas de combate ao racismo nos períodos de intervalo dos jogos ou que antecedam os eventos esportivos ou culturais, preferencialmente veiculadas por meios de grande alcance, tais como telões, alto falantes, murais, telas, panfletos, outdoors e outros meios de informações. O Projeto também contempla a divulgação de políticas públicas voltadas para o atendimento às vítimas das condutas combatidas por esta Lei e a interrupção da partida em andamento em caso de denúncia ou reconhecida manifestação de conduta racista, com previsão até mesmo do encerramento da partida ou competição esportiva, quando ocorrer conduta racista praticada conjuntamente por grupo de pessoas ou em caso de reincidência, sem prejuízo das sanções previstas no regulamento da competição e da legislação desportiva.
“A lei que propomos homenageia e contempla também atletas que também foram vítimas de violência racista em campo, além de tantos outros atos silenciosos que não ganharam destaque, mas geraram e geram muitos constragimentos para eles. Precisamos investir em ações educativas e também usar da força da lei para punir esses atos criminosos”, defendeu Robério.
Matéria retirada do site AgoraRN.
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